DECRETO n°  4.779, de 29 de agosto de 1994.

 

Altera a redação do Art. 2º do Decreto n° 4.722, de 15 de agosto de 1994.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que confere o artigo 71, incisos III e IV da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - O Artigo 2°do Decreto n° 4.722, de 15 de agosto de 1994, passa a ter a seguinte reda­ção:

 

“Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina – DER/SC, entidade da Admi­nistração Indireta, vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a promover investimentos em Projetos e Execução de Obras, no trecho rodoviário a que se refere o artigo anterior.”

 

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 29 de agosto de 1994

      ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS