DECRETO
n° 4.779, de 29 de agosto de 1994.
Altera a redação do Art. 2º do
Decreto n° 4.722, de 15 de agosto de 1994.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que confere o artigo
71, incisos III e IV da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° - O Artigo 2°do
Decreto n° 4.722, de 15 de agosto de 1994, passa a ter a seguinte
redação:
“Fica o Departamento de
Estradas de Rodagem de Santa Catarina – DER/SC, entidade da Administração
Indireta, vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado
a promover investimentos em Projetos e Execução de Obras, no trecho rodoviário
a que se refere o artigo anterior.”
Art. 2° - Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de agosto
de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS