DECRETO N° 995, de 2 de
julho de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Itá.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto
nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que
consta do Processo n° 06191/76,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Raimundo Bergamaschi e sua
mulher, uma área de terras com cerca de 2.500 m² (dois mil e quinhentos metros
quadrados), situada no Município de Itá, onde se
encontra construído o prédio em que funciona a E. I. Cruzeiro.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com uma Estrada; ao sul e leste, com terras dos
doadores; ao oeste, com o lote n° 161.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 2 de julho de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado