DECRETO N° 1060, de 19
de julho de 1976.
Autoriza aquisição da
área de terras no Município de Guaramirim.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 08245, de 22 de junho de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Carlos Borgmann e de Pedro
Francisco Klein, uma área de terras com cerca de 10.000m² (dez mil metros
quadrados),situada no Município de Guaramirim, onde se encontra construído o
prédio em que funciona a EE. RR. São Pedro.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com terras de José Aguiar; ao sul, com terras de
Carlos Borgmann; ao leste, com terras da Igreja
Local; ao oeste com terras de Osvaldo Rau.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 19 de julho de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado