DECRETO N° 1070, de 19
de julho de 1976.
Autoriza aquisição da
área de terras no Município de São José do Cedro.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7°e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 07005, de 27 de maio de 1975,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir por doação, de José Vodinski e sua mulher,
uma área de terras com cerca de 4.000 m² (quatro mil metros quadrados), e de
André Camicia e sua mulher, uma área de 4.000m²
(quatro mil metros quadrados), ambas situadas na cidade de São José do Cedro,
onde se encontra construída a E. I. Derrubada Baixa.
Parágrafo único – Os terrenos a que se refere
este artigo possuem as seguintes características: o primeiro confronta – ao
norte, com a estrada geral; ao sul e oeste, com o lote colonial n° 188; ao
leste, com o lote n° 190. O segundo confronta – ao norte, com a estrada geral;
ao sul e leste, com o lote colonial n° 190; ao oeste, com o lote colonial n° 188.
Art. 2°- A Fazenda do Estado será representada
nos atos, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 19 de julho de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado