DECRETO N° 577, de 29 de
abril de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Imbuia.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7°e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 03096, de 15 de março de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação da Sociedade Escolar de Campos das Flôres,
uma área de terras com cerca de 600 m² (seiscentos metros quadrados), situada
no município de Imbuia, onde se acha localizado o prédio em que funciona a
Escola de Campos das Flôres.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, sul e leste, com terras da doadora; ao oeste, com
terras da Igreja local.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3°- Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 29 de abril de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado