DECRETO
N° 169, de 06 de junho de 1995
Dá nova redação ao art. 3° e ao
“caput” e § 4º do art. 4° do Decreto n° 2.713, de 14 de outubro de
1992, que instituiu a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico
do Estado de Santa Catarina e altera sua vinculação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71,
inciso III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° A Comissão
Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado de Santa Catarina,
instituída pelo Decreto n° 2.713, de 14 de outubro de 1992, fica
vinculada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.
Art. 2° O art. 3° e o “caput” e § 4° do art. 4° do
Decreto n° 2.713, de 14 de outubro de 1992, passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 3° A Comissão
Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado de Santa Catarina,
será constituída por membros dos seguintes órgãos estaduais:
I- 1 (um) representante da
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;
II- 1 (um) representante da Secretaria de Estado
do Desenvolvimento Rural e Agricultura;
III -1 (um) representante da
Secretaria de Estado dos Transportes e Obras;
IV -1 (um) representante da
Fundação do Meio Ambiente.”
“Art. 4° A Coordenação Geral
da Comissão será exercida pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e
Meio Ambiente.”
“§ 4° Os critérios
orçamentários, necessários às atividades e aos projetos referentes ao
zoneamento ecológico-econômico do Estado de Santa Catarina, serão consignados
na dotação orçamentária da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e
Meio Ambiente, gerenciados pela Coordenação Geral da Comissão.”
Art. 3° Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Ficam revogadas as
disposições em contrário.
Florianópolis, 06 de junho de 1995