DECRETO N° 169, de 06 de junho de 1995

 

Dá nova redação ao art. 3° e ao “caput” e § 4º do art. 4° do Decreto n° 2.713, de 14 de outubro de 1992, que insti­tuiu a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológi­co-Econômico do Estado de Santa Catarina e altera sua vinculação.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1° A Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado de Santa Catarina, instituída pelo Decreto n° 2.713, de 14 de outubro de 1992, fica vincu­lada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.

 

Art. 2°  O art. 3° e o “caput” e § 4° do art. 4° do Decreto n° 2.713, de 14 de outubro de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3° A Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado de Santa Catarina, será constituída por membros dos seguintes órgãos estaduais:

 

I- 1 (um) representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;

II- 1  (um) representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e Agri­cultura;

III -1 (um) representante da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras;

IV -1 (um) representante da Fundação do Meio Ambiente.”

 

“Art. 4° A Coordenação Geral da Comissão será exercida pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.”

 

“§ 4° Os critérios orçamentários, necessários às atividades e aos projetos referentes ao zoneamento ecológico-econômico do Estado de Santa Catarina, serão consignados na dotação orçamentária da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Am­biente, gerenciados pela Coordenação Geral da Comissão.”

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.      

 

Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 06 de junho de 1995

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA