DECRETO Nº 291, de 22
de agosto de 1995
Prorroga as disposições do Decreto nº 3.206 de 29 de dezembro de 1992.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o inciso III do art.71 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do processo SCSP 37/95-8,
DECRETA:
Art.1º Ficam prorrogadas por dois anos as disposições do Decreto 3.206 de 29 de dezembro de 1992.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de agosto de 1995.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA