DECRETO N° 596, de 26 de dezembro de 1995
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando
da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos III e IV, da
Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica temporariamente incluído no Plano
Rodoviário Estadual o Acesso Jaraguá do Sul - Rio da Luz com 5,0km de extensão.
Art. 2° Fica o Departamento de Estradas de Rodagem
de Santa Catarina - DER/SC, entidade da administração indireta vinculada à
Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a promover
investimentos em projetos e execução de obras na rodovia a que se refere o
artigo anterior.
Parágrafo único. O diretor-geral do Departamento
de Estradas de Rodagem -DER/SC fica autorizado a realizar os atos no sentido de
dar cumprimento ao contido nos arts. 1° e 2° deste Decreto.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução deste
Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 26 de dezembro de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA