DECRETO N°  596, de 26 de dezembro de 1995

 

Inclui temporariamente rodovia no Plano Rodoviário Estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica temporariamente incluído no Plano Rodoviário Estadual o Acesso Jaraguá do Sul - Rio da Luz com 5,0km de extensão.

 

Art. 2° Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina - DER/SC, entidade da administração indireta vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a promover investimentos em projetos e execução de obras na rodovia a que se refere o artigo anterior.

 

Parágrafo único. O diretor-geral do Departamento de Estradas de Rodagem -DER/SC fica autorizado a realizar os atos no sentido de dar cumprimento ao contido nos arts. 1° e 2° deste Decreto.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Or­çamento Geral do Estado.

 

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 26 de dezembro de 1995

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA