DECRETO nº 627, de 09 de janeiro de 1996
Aprova o Quadro de Detalhamento da Despesa do
Poder Executivo para o exercício financeiro de 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso
das atribuições privativas que lhe conferem o artigo 71, inciso III da
Constituição do Estado e o artigo 33 da Lei nº 9.900, de 21 de julho de 1995, e
tendo em vista o que dispõe o artigo 5º
§ 3º da Lei nº 10.056,
de 29 de dezembro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Quadro de Detalhamento da
Despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, dos Órgãos da
administração direta e indireta, bem como de seus Fundos.
Art. 2º Na execução dos Orçamentos dos Órgãos para
o exercício financeiro de 1996, será observada a discriminação da despesa por
órgão, unidade orçamentária, projeto, atividade, elemento e subelemento de
despesa, na forma dos anexos que acompanham o presente Decreto.
Art. 3º
Fica delegada competência ao Secretário de Estado da Fazenda para
movimentar, por Portaria, dotações entre grupos de despesa de um mesmo projeto
ou atividade, desde que não implique em aumento ou diminuição dos recursos
consignados nos Orçamentos de que trata o presente Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 09 de janeiro de 1996
PAULO AFONSO
EVANGELISTA VIEIRA