DECRETO
n° 544, de 07 de dezembro de
1995
Autoriza o afastamento de servidor
público estadual para participar de ação do Projeto n° 24 do Plano
de Governo - Erradicação do Analfabetismo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71,
incisos I e III, da Constituição do Estado.
DECRETA:
Art. 1° Os servidores
públicos estaduais que comprovadamente participarem da ação proposta
“Erradicação do Analfabetismo no Serviço Público” ficam dispensados das
atribuições dos cargos de que são ocupantes, durante o período de participação.
Parágrafo único. O período
de participação será o estritamente necessário para o cumprimento do currículo,
à razão de três dias na semana, com duas horas/dia.
Art. 2° O afastamento
ocorrerá na data de início das aulas, que serão precedidas da matrícula do
servidor efetuada através de ficha credencial, conforme o modelo em anexo no
órgão responsável pelo desenvolvimento da ação.
Art. 3° Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 07 de dezembro de
1995
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ESTADO DE SANTA CATARINA FICHA CREDENCIAL |
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PROJETO
24 |
:
“ Erradicação do Analfabetismo Estadual” |
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AÇÃO
N° |
:
“ Erradicação do Analfabetismo no Serviço Público” |
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MATRÍCULA: NOME: ÓRGÃO
DE ORIGEM: LOTAÇÃO: CARGO: ESCOLARIDADE: |
DATA
DE NASCIMENTO |
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ANALFABETO ( ) 1ª
a 4ª INCOMPLETO ( ) |
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ORIENTAÇÃO: |
A
participação nesta ação proporcionará a você o direito à Progressão
Funcional. Ao
término de cada etapa você receberá certificado expedido pela Secretaria
Estadual da Educação e Desporto. Após
a conclusão você estará apto a continuar o ensino regular. Após
a conclusão de cada etapa você deverá entregar a documentação ao Responsável
pela Capacitação
de sua instituição, para inclusão no módulo Curriculum e Habilidades. Qualquer
dúvida ou esclarecimento, procurar o Responsável pela Capacitação de sua
instituição. |
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INSCRIÇÃO: |
De posse da presente ficha dirija-se ao para
matrícula e definição dos dias e horário da aula nos locais indicados. |