DECRETO n°  544, de 07 de dezembro de 1995

 

Autoriza o afastamento de servidor público estadual para participar de ação do Projeto n° 24 do Plano de Go­verno - Erradicação do Analfabetismo Estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado.

 

DECRETA:

 

Art. 1° Os servidores públicos estaduais que comprovadamente participarem da ação proposta “Erradicação do Analfabetismo no Serviço Público” ficam dispensados das atribuições dos cargos de que são ocupantes, durante o período de participação.

 

Parágrafo único. O período de participação será o estritamente necessário para o cumprimento do currículo, à razão de três dias na semana, com duas horas/dia.

 

Art. 2° O afastamento ocorrerá na data de início das aulas, que serão precedidas da matrícula do servidor efetuada através de ficha credencial, conforme o modelo em anexo no órgão responsável pelo desenvolvimento da ação.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 07 de dezembro de 1995

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

 

 

 

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

 

FICHA CREDENCIAL

 

PROJETO 24

: “ Erradicação do Analfabetismo Estadual”

AÇÃO N°

: “ Erradicação do Analfabetismo no Serviço Público”

MATRÍCULA:

NOME:

ÓRGÃO DE ORIGEM:

LOTAÇÃO:

CARGO:

ESCOLARIDADE:

DATA DE NASCIMENTO

 

ANALFABETO                ( )

1ª a 4ª INCOMPLETO      ( )

ORIENTAÇÃO:

A participação nesta ação proporcionará a você o direito à Progressão Funcional.

 

Ao término de cada etapa você receberá certificado expedido pela Secretaria Estadual da Educação  e Desporto.

 

Após a conclusão você estará apto a continuar o ensino regular.

 

Após a conclusão de cada etapa você deverá entregar a documentação ao Responsável pela

Capacitação de sua instituição, para inclusão no módulo Curriculum e Habilidades.

 

Qualquer dúvida ou esclarecimento, procurar o Responsável pela Capacitação de sua instituição.

INSCRIÇÃO:

De posse da presente ficha dirija-se ao

 

 

para matrícula e definição dos dias e horário da aula nos locais indicados.