DECRETO Nº 3.035, de 9 de dezembro de 1992.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terras no município de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, III e XIX, da Constituição Estadual, os artigos 1º, 2º, 5º “h” e “n”, 6, 7º e 10, todos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o artigo 1º, da Lei n 5.704, de 28 de maio de 1980, e tendo em vista o que consta do Processo SEAP nº 17.130/921,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de aquisição por compra ou desapropriação amigável ou judicial, o imóvel constituído pela casa de alvenaria nº 287, e pelos lotes nºs 37, 38 e 39, com aproximadamente 4.800,00 m2 (quatro mil, oitocentos metros quadrados), de propriedade do Sr. Ilto Francisco de Campos, situado na rua São José, bairro do Estreito no município de Florianópolis.

Parágrafo único. O imóvel referido tem topografia plana e regular e está localizado no bairro do Estreito, em Florianópolis, fazendo frente para a rua São José, na extensão de 60,00 m (sessenta metros); fundos com 80,00 (oitenta metros), confrontando com terras de Alfredo Vitor Araújo, extremando por um lado, com propriedade de José Pereira de Carvalho e, pelo outro com a de Alfredo Vitor de Araújo, registrado às fls. 292 do livro 3/M, sob matrícula nº 13.565, no Registro de Imóveis da Comarca da Capital.

Art. 2ºA aquisição de que trata este Decreto se destina á ampliação do Colégio Aderbal Ramos da Silva, com a construção de novas salas de aula.

Art. 3º Nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o desapropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de imissão de posse do imóvel.

Art. 4º As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta do orçamento geral do Estado.

Art. 5º A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pela Secretaria de Estado da Justiça e Administração – Gerência do NTM do Patrimônio Imobiliário, ou por quem com poderes especiais for por ela constituído.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 9 de dezembro de 1992.

ANTONIO CARLOS KONDER REIS