DECRETO Nº 3.044, de 15 de dezembro de 1992.

Declara de utilidade pública, para fins de aquisição por desapropriação amigável ou judicial, bem imóvel.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, de acordo com o processo nº SEAP/ 33436/924,

DECRETA:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de compra ou desapropriação amigável ou judicial, um terreno, com edificação de alvenaria, mensurando, respectivamente, 371,25 m2 (trezentos e setenta e um vírgula vinte e cinco metros quadrados) e 174,00 m2 (cento e setenta e quatro metros quadrados), de propriedade de Luiz Alberto Guerreiro, CPF nº 098489249/49 e sua esposa Ana Lúcia Airoso Guerreiro, localizado no município de porto Belo, neste Estado, à rua Lauro Muller nº 477, registrado sob o nº 2.070, à fl. 170, do livro 2/J, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tijucas/SC, destinada à instalação da Delegacia de Polícia do Município de Porto Belo.

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Segurança Pública autorizada a promover e executar a desapropriação a que se refere o artigo anterior.

Parágrafo único. A Secretaria de Estado da segurança Pública será representada neste ato, pelo seu Diretor de Apoio Operacional, ou por quem for por ele constituído com mandato especial.

Art. 3º Nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência, no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse do imóvel expropriado, tornando-se definitiva após o integral pagamento do preço de Cr$ 306.520.200,00 (trezentos e seis milhões, quinhentos e vinte mil e duzentos cruzeiros) amigavelmente ajustado.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de dezembro de 1992.

ANTONIO CARLOS KONDER REIS