DECRETO Nº 3.061, de 16 de dezembro de 1992.
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, área de
terras localizada em Fazenda do Rio Tavares, no município de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando
da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos III e XIX, da
Constituição do Estado e o disposto nos artigos 2º e 5º, letras “h” e “m” e 6º
do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de
21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º Fica
declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou
judicial, em caráter de urgência, uma área de terras situada na SC-405, Fazenda
Rio Tavares, município de Florianópolis, contendo 209.700,00 m2 (duzentos e
nove mil e setecentos metros quadrados).
Parágrafo
único. O imóvel a que se refere este artigo, tido como de propriedade de Odalcir Bilck, está cadastrado na
prefeitura Municipal de Florianópolis como parte do imóvel sob inscrição nº
66.23.029.0219.001, tem as seguintes medidas e confrontações: terreno de
formato irregular, faz frente para a SC-405, numa
extensão de 14,56 m (quatorze metros e cinquenta e seis centímetros); medindo
161,00 m (cento e sessenta e um metros) ao sul com
terras do expropriado; 229,00 m (duzentos e vinte e nove metros) ao leste com
terras do expropriado; 1.015,00 m (um mil e quinze metros) ao sul com terras de
Aluísio Joenck; 223,00 m (duzentos e vinte e três
metros) a oeste com terras de mangue, divididos em dois segmentos de 207,00 m
(duzentos e sete metros) e 16,00 (dezesseis metros); 1.143,00 m (um mil, cento
e quarenta e três metros) ao norte com terras de Lauro Stefani.
Art. 2º A
área de terras de que se trata este Decreto, destina-se à implantação do Parque
Tecnológico do Campeche, conforme projeto elaborado pelo Instituto de
planejamento Urbano de Florianópolis.
Art. 3º As
despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento
Geral do Estado.
Art. 4º A
Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pela Secretaria de Estado
da Justiça e Administração ou, por quem com mandato especial for por ela
constituído.
Art. 5º Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
16 de dezembro de 1992.
ANTONIO
CARLOS KONDER REIS