DECRETO Nº 3.214, de 29 de dezembro de 1992.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis na rodovia SC-407.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III e XIX, da Constituição do Estado, o disposto nos artigos 2º e 5º, letras “h” e “n” e 6º do Decreto-Lei Nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do processo Nº 10.287/922,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de aquisição por doação ou desapropriação amigável ou judicial, os imóveis atingidos pela faixa de domínio com até 15 (quinze) metros de largura a partir do eixo, da rodovia SC-407, trecho Anitápolis BR-282, compreendido entre os quilômetros 0 (zero) ao 34,6.

Art. 2º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, entidade da Administração Indireta, vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a promover e executar as desapropriações a que se refere o artigo anterior.

Parágrafo único – O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina será representado, nos atos expropriatórios, pelo seu Diretor Geral ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.

Art. 4º - Nos termos do artigo 15 do Decreto nº 3.365 de 21 de junho de 1941, fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse do imóvel a que se refere este Decreto.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de dezembro de 1992.

VILSON PEDRO KLEINUBING