DECRETO Nº 3.214, de 29 de dezembro de 1992.
Declara de
utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis na rodovia SC-407.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III e XIX, da Constituição do
Estado, o disposto nos artigos 2º e 5º, letras “h” e “n” e 6º do Decreto-Lei Nº
3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do processo Nº 10.287/922,
DECRETA:
Art. 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de aquisição por doação ou
desapropriação amigável ou judicial, os imóveis atingidos pela faixa de domínio
com até 15 (quinze) metros de largura a partir do eixo, da rodovia SC-407,
trecho Anitápolis BR-282, compreendido entre os quilômetros 0 (zero) ao 34,6.
Art. 2º - Fica
o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, entidade da
Administração Indireta, vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e
Obras, autorizado a promover e executar as desapropriações a que se refere o
artigo anterior.
Parágrafo
único – O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina será
representado, nos atos expropriatórios, pelo seu Diretor Geral ou por quem, com
mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3º - As
despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento
Geral do Estado.
Art. 4º -
Nos termos do artigo 15 do Decreto nº 3.365 de 21 de junho de 1941, fica o
Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de
desapropriação, para fins de imissão de posse do imóvel a que se refere este
Decreto.
Art. 5º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
29 de dezembro de 1992.
VILSON
PEDRO KLEINUBING