DECRETO nº 3.456, de 24 de março de 1993.
Introduz a Alteração 13ª ao Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e
III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.938, de
26 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
introduzida no Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de
Santa Catarina, aprovado pelo Decreto nº 22.586, de 27 de junho de
1984, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 13ª -
§ 5º do art. 117 fica acrescido do
seguinte inciso:
“III - na
verificação do cumprimento das obrigações acessórias relativas à entrega das
informações de natureza cadastral ou de natureza econômico-fiscal previstas na
legislação tributária ou à sua correta elaboração.”
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
24 de março de 1993.
VILSON PEDRO
KLEINUBING