DECRETO Nº 3.544, de 20 de abril de 1993.
Transfere para a administração do Ministério Público Estadual, imóvel destinado à construção de edifício sede, no município de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, item III, da Constituição do Estado, e à vista do que consta do Processo SEAP nº 6697/933,
DECRETA:
Art.1º - Fica transferida para a administração do ministério Público Estadual, com poderes legais de uso e disposição, uma área de terras com 12.724,35 (doze mil, setecentos e vinte e quatro metros e trinta e cinco decímetros quadrados), sem benfeitorias, situada no município de Florianópolis.
Parágrafo único – O imóvel é parte de uma porção maior com 33.089,10 m² matriculada sob nº 21.934, no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Florianópolis e possui as seguintes medidas e confrontações: frente, com a Avenida de Contorno Norte, mede 120,17 m (cento e vinte metros e dezessete centímetros) fundos, em dois lances, medindo o primeiro 6,62m (seis metros e sessenta e dois centímetros), confronta com propriedades de Maria Anastácia Machado e Luiz Vieira, e o segundo lance mede 14,53 m (quatorze metros e cinqüenta e três centímetros) confronta com propriedade do Governo do Estado de Santa Catarina e, do outro lado, mede 215,93 m (duzentos e quinze metros e noventa e três centímetros) e também confronta com terras do Governo do Estado – Palácio da Agronômica.
Art. 2º - O imóvel a que se refere o artigo 1º, deste Decreto, destina-se à construção de uma sede própria para o Ministério Público Estadual.
Art. 3º - Fica a Secretaria de Estado da Justiça e Administração – Gerência de Administração de Bens Imóveis, encarregada de efetuar os lançamentos decorrentes do presente Decreto, no controle do patrimônio de bens do Estado.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 20 de abril de 1993.
VILSON PEDRO KLEINÜBING