DECRETO nº
3.563, de 27 de abril de 1993.
Cria a Delegacia de Polícia no Município de Jardinópolis, e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência que lhe
confere o art. 71 inciso III, combinado com os arts. 105 e 106, da Constituição
do Estado promulgada em 05 de outubro de 1989,
DECRETA:
Art lº - Fica
criada no Município de Jardinópolis a Delegacia de Polícia subordinada a
Delegacia Circunscricional de Chapecó.
Art 2º - A
jurisdição da referida Delegacia de Polícia, aqui criada, está estabelecida na
Lei nº 8.546, de 20 de março de 1992.
Art. 3º - A
Delegacia de Policia de Jardinópolis fará parte integrante da comarca de
Chapecó, conforme art. 4º da supracitada Lei.
Art. 4º- A
ativação da Delegacia de Policia criada por este Decreto, será efetuada de
acordo com disponibilidade de recursos materiais e humanos.
Art. 5º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
27 de abril de 1993.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS