DECRETO nº 3.563, de 27 de abril de 1993.

 

Cria a Delegacia de Polícia no Município de Jardinópolis, e dá ou­tras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência que lhe confere o art. 71 inciso III, combinado com os arts. 105 e 106, da Constituição do Estado promulgada em 05 de outubro de 1989,

 

DECRETA:

 

Art lº - Fica criada no Município de Jardinópolis a Delegacia de Polícia subordinada a Delegacia Circunscricional de Chapecó.

 

Art 2º - A jurisdição da referida Delegacia de Polícia, aqui criada, está estabelecida na Lei nº 8.546, de 20 de março de 1992.

 

Art. 3º - A Delegacia de Policia de Jardinópolis fará parte integrante da comarca de Chapecó, conforme art. 4º da supracitada Lei.

 

Art. 4º- A ativação da Delegacia de Policia criada por este Decreto, será efetuada de acordo com disponibilidade de recursos materiais e humanos.

 

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 27 de abril de 1993.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS