DECRETO
nº 3.598, de 06 de maio de 1993.
Altera o
Decreto nº 372, de 25 de
agosto de 1992, que regulamenta o disposto no artigo 28, da Lei nº 7.373, de 15 de julho de 1988.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa
que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e
tendo em vista o que dispõem os artigos 4º e 5º, da Lei nº 8.248, de 18 de abril de 1991,
DECRETA:
Art. 1º - O valor da gratificação de produtividade deferida pela designação
para responder pelo expediente de Unidade Setorial de Fiscalização, prevista
nos incisos I e II, do artigo 3º, do Decreto nº 372, de 02 de agosto
de 1991, é fixada, para o mês de fevereiro de 1993, em Cr$ 3.000.000,00 (três
milhões de cruzeiros), sendo, a partir desta data, atualizada de acordo com os
reajustes de vencimentos do pessoal civil da administração direta, autárquica e
fundacional de acordo com a lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado do
Planejamento e Fazenda.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de maio de 1993.
VILSON PEDRO
KLEINUBING