DECRETO nº 3.598, de 06 de maio de 1993.

 

Altera o Decreto nº  372, de 25 de agosto de 1992, que regulamenta o disposto no artigo 28, da Lei nº  7.373, de 15 de julho de 1988.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõem os artigos 4º e 5º, da Lei nº  8.248, de 18 de abril de 1991,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - O valor da gratificação de produtividade deferida pela designação para responder pelo ex­pediente de Unidade Setorial de Fiscalização, prevista nos incisos I e II, do artigo 3º, do Decreto nº 372, de 02 de agosto de 1991, é fixada, para o mês de fevereiro de 1993, em Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), sendo, a partir desta data, atualizada de acordo com os reajustes de vencimentos do pessoal civil da administração direta, autárquica e fundacional de acordo com a lei.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações or­çamentárias próprias da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 6 de maio de 1993.

VILSON PEDRO KLEINUBING