DECRETO Nº 3.686, de 17 de junho de 1993.

 

Dispõe sobre a distribuição e descrição das Funções Executivas de Confiança - FEC.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.638, de 28 de maio de 1992,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - As Funções Executivas de Confiança - FEC, criadas pela Lei Complementar nº 59, de 03 de agosto de 1992, ficam distribuídas na forma do Anexo I, parte integrante deste Decreto.

 

Parágrafo único - As descrições das Funções Executivas de Confiança - FEC de que trata o "caput" deste artigo são fixadas de acordo com o Anexo II, deste Decreto.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 17 de junho de 1993

VILSON PEDRO KLEINÜBING

 

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

ANEXO I

FUNÇÕES EXECUTIVAS DE CONFIANÇA - QUANTITATIVO POR ÓRGÃO

(Art. 1º, “caput”, do Decreto nº 3.686)

 

UNIDADES

QUANTITATIVOS

FEC-1

FEC-2

FEC-3

TOTAL

Laboratório Industrial de Santa Catarina

-

09

05

14

Laboratório Central de Saúde Pública de Santa Catarina

-

07

07

14

Centro de Pesquisas Oncológicas

-

08

02

10

Associação Santa Catarina de Reabilitação

-

14

05

19

Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina

-

12

09

21

Hospital Colônia Santana

-

39

18

57

Hospital Infantil Joana de Gusmão

-

34

25

59

Maternidade Carmela Dutra

-

26

23

49

Hospital Nereu Ramos

-

13

17

30

Hosp. Sta Tereza de Dermatologia Sanitária

-

13

04

17

Instituto de Cardiologia

-

13

08

21

Hosp. Regional de São José Dr. Homero de M. Gomes

-

24

23

47

Hospital Governador Celso Ramos

-

33

18

51

Diretoria de Vigilância Sanitária

05

03

03

11

Diretoria de Vigilância Epidemiológica

05

03

01

09

Diretoria de Medicamentos Básicos

04

02

01

07

Diretoria de Finanças

05

03

10

18

Diretoria de Assuntos Ambulatoriais

05

03

10

18

Diretoria de Administração de Pessoal

05

03

06

14

Diretoria de Planejamento

05

03

06

14

Diretoria de Assuntos Hospitalares

04

02

04

10

Diretoria de Inspeção e Assistência à Rede de Saúde

04

02

04

10

Diretoria de Administração

05

03

06

14

Diretoria de Obras,Manutenção e Recuperação das

 

 

 

 

Unidades de Saúde

04

02

04

10

Gabinete do Secretário

04

-

04

08

TOTAL

552

 

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

ANEXO II

 

FUNÇÕES EXECUTIVAS DE CONFIANÇA - DENOMINAÇÃO/DESCRIÇÃO (Art. 1º, parágrafo único, do Decreto nº 3.686)

 

DENOMINAÇÃO/DESCRIÇÃO

CÓDIGO/NÍVEL

01-SUPERVISOR

 

Supervisionar, controlar e orientar o desempenho das atividades

AD-FEC-1

inerentes a sua competência, tendo por objetivo principal,

 

proporcionar eficácia e eficiência às atividades de rotina da

 

Diretoria e/ou Gerência.

 

 

 

02 - ASSISTENTE

 

Coordenar as atividades desenvolvidas pela área de competência

AD-FEC-2

bem como proporcionar apoio técnico e/ou administrativo ao

 

superior hierárquico

 

 

 

03 - AUXILIAR

 

Operacionalizar e auxiliar no desempenho das atividades

AD-FEC-3

desenvolvidas pela seção sob sua responsabilidade, dentro de sua

 

área de atuação, colaborando para concretização dos objetos

 

Delimitados pela organização