DECRETO Nº 3.753, de 13 de julho de 1993.

 

Acresce § 3º, ao artigo 1º, do Decreto nº 3.333, de 21 de janeiro de 1993.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica acrescentado o § 3º, ao artigo 1º, do Decreto nº 3.333, de 21 de janeiro de 1993, com a seguinte redação:

 

“Art. 1º - .........................................................................................................................

 

§ 3º.- A proibição de que trata o “Caput” deste artigo não se aplica aos convênios relacionados á municipalização do ensino, da saúde e da agricultura.”

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, l3 de julho de 1993.

VILSON PEDRO KLEINÜBING