DECRETO Nº 3.753, de 13 de
julho de 1993.
Acresce § 3º, ao artigo 1º, do Decreto nº 3.333,
de 21 de janeiro de 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica acrescentado o § 3º, ao
artigo 1º, do Decreto nº 3.333, de 21 de janeiro de 1993, com a seguinte
redação:
“Art. 1º -
.........................................................................................................................
§ 3º.- A proibição de que trata o “Caput”
deste artigo não se aplica aos convênios relacionados á municipalização do
ensino, da saúde e da agricultura.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º. - Revogam-se as disposições em
contrário.
Florianópolis, l3 de julho de 1993.
VILSON PEDRO KLEINÜBING