DECRETO Nº 4.011, de 15 de outubro de 1993.
Declara transferido para o Município de Antônio Carlos o trecho de 3
(três) km da SC-408.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 71, incisos III e XIX da Constituição do Estado, o disposto
nos artigos 2º e 5º letras “h” e “n”,e 6º do Decreto-Lei nº 3.365,de 2l de
junho de l94l, e o que consta do
processo DERP nº 8.783/934,
DECRETA:
Art. 1º - Fica transferido definitivamente para o Município de Antônio
Carlos, o trecho da SC-408, compreendido entre a ponte da divisa Antônio
Carlos/Biguaçu até as proximidades da Praça Anchieta, numa extensão de 3 (três)
km.
Art 2º - Fica o Municipio de Antônio Carlos responsável pela manutenção e
conservação do trecho de que trata o artigo anterior.
Parágrafo único - O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina
- DER/SC fica isento de todo o fato que venha ocorrer, a partir da vigência
deste Decreto.
Art 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de outubro de 1993.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS