DECRETO Nº 4.011, de 15 de outubro de 1993.

 

Declara transferido para o Município de Antônio Carlos o trecho de 3 (três) km da SC-408.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos III e XIX da Constituição do Estado, o disposto nos artigos 2º e 5º letras “h” e “n”,e 6º do Decreto-Lei nº 3.365,de 2l de junho de l94l, e o que consta do  processo DERP nº 8.783/934,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica transferido definitivamente para o Município de Antônio Carlos, o trecho da SC-408, compreendido entre a ponte da divisa Antônio Carlos/Biguaçu até as proximidades da Praça Anchieta, numa extensão de 3 (três) km.

 

Art 2º - Fica o Municipio de Antônio Carlos responsável pela manutenção e conservação do trecho de que trata o artigo anterior.

 

Parágrafo único - O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina - DER/SC fica isento de todo o fato que venha ocorrer, a partir da vigência deste Decreto.

 

Art 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 15 de outubro de 1993.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS