DECRETO N° 4.016, de 21 de outubro de 1993
Altera
o Decreto nº 4.003, de 08 de outubro de 1993, que regulamenta a concessão da
Gratificação pelo Desempenho de Atividade Especial para os servidores lotados e
em efetivo exercício na Fundação Catarinense de Cultura.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Exercício, usando da competência
privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição
Estadual e o artigo 184, da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art.
1º - O "caput" do artigo 1º, do Decreto nº 4.003, de 08 de outubro de
1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
1º - A Gratificação pelo Desempenho de Atividade Especial prevista no artigo
85, inciso VIII, da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, poderá ser
concedida aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro de
Pessoal da Fundação Catarinense de Cultura, com habilitação de nível superior,
que forem designados para o exercício de funções na área de Biblioteconomia,
com lotação na Diretoria de Artes - Gerência da Biblioteca Pública.”
Art.
2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis,
21 de outubro de 1993
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS