DECRETO N°  4.299, de 28 de fevereiro de 1994.

 

Altera diretriz de rodovias e dá outras providências.

 

O      GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica alterada a diretriz da SC-453, fixada pelo Decreto 6.107, de 30 de novembro de 1990, passando a ter os seguintes pontos de referência e extensão:

 

SC-453 - Lebon Régis - SC-456 - Fraiburgo com acesso a São Miguel. SC-303 (Videira) com exten­são de 60km.

 

Art 2° -  Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina- DER/SC, entidade da Administração Indireta de Santa Catarina, vinculado à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a promover investimentos em projetos e execução de obras na rodovia a que se refere o artigo anterior.

 

Parágrafo único - O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina - DER/SC fica autorizado a proceder os atos no sentido de dar cumprimento ao contido no artigo 1° deste Decreto.

 

Art. 3° - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Ge­ral do Estado.

 

Art. 4°  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 28 de fevereiro de 1994

VILSON PEDRO KLEINUBING