DECRETO
N° 4.299, de 28 de fevereiro de 1994.
Altera diretriz de rodovias e dá outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° - Fica alterada a diretriz da SC-453, fixada
pelo Decreto 6.107, de 30 de novembro de 1990, passando a ter os seguintes
pontos de referência e extensão:
SC-453 - Lebon Régis - SC-456 - Fraiburgo com acesso a São Miguel. SC-303
(Videira) com extensão de 60km.
Art 2° - Fica
o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina- DER/SC, entidade da
Administração Indireta de Santa Catarina, vinculado à Secretaria de Estado dos
Transportes e Obras, autorizado a promover investimentos em projetos e execução
de obras na rodovia a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único - O Diretor Geral do Departamento de
Estradas de Rodagem de Santa Catarina - DER/SC fica autorizado a proceder os
atos no sentido de dar cumprimento ao contido no artigo 1° deste Decreto.
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução deste
Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.
Art. 4° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.