DECRETO Nº 4.125, de 17 de dezembro de 1993

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, imóvel localizado no Município de Itapema.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, os artigos 2º e 5º, alíneas “h” e “n”, 6º e 10º, todos do Decreto-Lei (federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo SEAP nº 25.756/93-1,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel constituído de um terreno, sem benfeitorias localizado na rua 296 (duzentos e noventa e seis) lote nº 204 (duzentos e quatro), do loteamento denominado “Jardim Minas Gerais”, na Meia Praia, Município de Itapema, de propriedade de Dolly Carlota Salomoni, tendo as seguintes medidas e confrontações: frente, ao norte,com uma rua projetada (296) onde mede 43,50m (quarenta e três metros e cinqüenta centímetros); fundos, ao sul, mede 22,50m (vinte e dois metros e cinqüenta centímetros) e extrema com quem de direito; lateral pelo leste, confronta com a Escola Básica Anita Garibaldi, de propriedade do Estado; e lateral pelo oeste, com quem de direito, com a área de 978,75m² (novecentos e setenta e oito metros  e setenta e cinco decímetros quadrados), estando matriculado sob o nº 16.608 (transcrição anterior nº 9.387), no ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Tijucas.

 

Art.2º - O imóvel objeto deste decreto se destina à ampliação da Escola Básica Anita Garibaldi, cuja finalidade poderá ser modificada por interesse público.

 

Art.3º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta do orçamento Geral do Estado, dotação própria da Secretaria  de Estado da Educação,Cultura e Desporto.

 

Art.4º - Nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o Estado, expropriante, autorizado a invocar o caráter de urgência do processo de desapropriação, para os fins de imissão de posse do imóvel a que se refere este decreto.

 

Art.5º - A Fazenda Pública Estadual será representada no ato, pelo Secretário de Estado da Justiça e Administração, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

 

Art.6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.7º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 17 de dezembro de 1993.

 VILSON PEDRO KLEINÜBING