DECRETO Nº 5.805, de 30 de outubro de 1990

 

Dispõe sobre a delegação de competência e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, item III, da Constituição do Estado,

 

      DECRETA:

 

Art.- 1º - Fica delegada competência aos Superintendentes Gerais de Fundações Públicas para na área de sua respectiva jurisdição, proferir despachos finais e editar portarias, sob a orientação e supervisão técnica do órgão central do Sistema Estadual de Administração de Pessoal Civil, relativas a:

 

 I - provimento e vacância de cargos em comissão e funções gratificadas;

II - designação de servidor para exercício, em substituição, de cargos em comissão e funções gratificadas:

III - remoção e designação para ter exercício e demais, formas de movimentação pessoal;

IV - concessão de licenças:

a) para tratamento de saúde;

b) para repouso a gestantes;

c) por motivo de doença em, pessoa da família;

d) por mudança de domicílio do cônjuge;

e) para prestação de serviço militar obrigatório;

                 V - concessão de salário-família;

                 VI - aplicação de penas disciplinares, exceto demissão.

 

                  Parágrafo único - As competências mencionadas nos itens III, IV, V e VI, podem ser subdelegadas ao Superintendente Adjunto de                        Administração ou ao titular de seccional de pessoal.

 

            Art. 2º - As portarias editadas com fundamento nos itens I e II do artigo 1º, deste Decreto, serão lavradas, numeradas e datadas pelas respectivas Fundações e referendadas e encaminhadas para publicação pela Secretaria de Estado da Administração.

 

Art. 3º - A competência de que trata o artigo 3º, do Decreto nº 21.402, de 17 de fevereiro de 1984, com as alterações, posteriores, passa a ter abrangência no âmbito das Fundações Públicas.

 

Art. 4º - O Secretário de Estado da Administração expedirá os atos necessários ao cumprimento deste Decreto.

 

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º - Ficam revogados os artigos 2º, 5º, e 6º do decreto nº 4.695, de 27 de março de 1990, e demais disposições em contrário.

 

Florianópolis, 30 de outubro de 1990

CASILDO MALDANER