DECRETO
Nº 5.805, de 30 de outubro de 1990
Dispõe sobre a delegação de
competência e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo
71, item III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art.- 1º - Fica delegada competência aos Superintendentes Gerais de
Fundações Públicas para na área de sua respectiva jurisdição, proferir
despachos finais e editar portarias, sob a orientação e supervisão técnica do
órgão central do Sistema Estadual de Administração de Pessoal Civil, relativas
a:
I - provimento e vacância de cargos em comissão e funções
gratificadas;
II - designação de servidor para exercício, em substituição, de cargos
em comissão e funções gratificadas:
III - remoção e designação para ter exercício e
demais, formas de movimentação pessoal;
IV - concessão de licenças:
a) para tratamento de saúde;
b) para repouso a gestantes;
c) por motivo de doença em,
pessoa da família;
d) por mudança de domicílio do
cônjuge;
e) para prestação de serviço
militar obrigatório;
V - concessão de salário-família;
VI - aplicação de penas disciplinares, exceto
demissão.
Parágrafo único - As competências mencionadas nos
itens III, IV, V e VI, podem ser subdelegadas ao Superintendente Adjunto de Administração ou ao
titular de seccional de pessoal.
Art. 2º - As portarias editadas com fundamento nos
itens I e II do artigo 1º, deste Decreto, serão lavradas, numeradas e datadas
pelas respectivas Fundações e referendadas e encaminhadas para publicação pela
Secretaria de Estado da Administração.
Art. 3º - A competência de que trata o artigo 3º, do
Decreto nº 21.402, de 17 de fevereiro de 1984, com as alterações, posteriores,
passa a ter abrangência no âmbito das Fundações Públicas.
Art. 4º - O Secretário de Estado da Administração
expedirá os atos necessários ao cumprimento deste Decreto.
Art. 5º - Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Ficam revogados os artigos 2º, 5º, e 6º do
decreto nº 4.695, de 27 de março de 1990, e demais disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de outubro
de 1990
CASILDO MALDANER