DECRETO Nº 5.774, de 30 de
outubro de 1990
Cria o Terceiro Distrito
Policial no município de Itajaí e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo
71, item III, combinado com os artigos 105 e 106, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criado no
Município de Itajaí, no lugar Denominado Bairro São Vicente, o Terceiro
Distrito Policial, subordinado à Delegacia Regional de Policia de Itajaí.
Art. 2º - A jurisdição do
respectivo Distrito Policial, será estabelecida por Portaria do Secretário de
Estado da Segurança Pública.
Parágrafo único - A ativação
do Distrito Policial, ora criado, será efetuada de acordo com a disponibilidade
de recursos materiais e humanos.
Art. 3º - Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogados o
Decreto nº 3.358, de 31 de maio de 1989 e demais disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de outubro
de 1990
CASILDO MALDANER