DECRETO Nº 5.774, de 30 de outubro de 1990

 

Cria o Terceiro Distrito Policial no município de Itajaí e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, item III, combinado com os artigos 105 e 106, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica criado no Município de Itajaí, no lugar Denominado Bairro São Vicente, o Terceiro Distrito Policial, subordinado à Delegacia Regional de Policia de Itajaí.

 

Art. 2º - A jurisdição do respectivo Distrito Policial, será estabelecida por Portaria do Secretário de Estado da Segurança Pública.

 

Parágrafo único - A ativação do Distrito Policial, ora criado, será efetuada de acordo com a disponibilidade de recursos materiais e humanos.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Ficam revogados o Decreto nº 3.358, de 31 de maio de 1989 e demais disposições em contrário.

 

Florianópolis, 30 de outubro de 1990

CASILDO MALDANER