DECRETO Nº 104, de 13 de
maio de 1991.
Dispõe sobre auxílio através de cessão de máquinas e equipamentos para serviços de terraplenagem as empresas catarinenses beneficiadas pelos programas de incentivo instituídos pelo Governo do Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere
o artigo 71, item III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - As empresas catarinenses que
venham beneficiar-se de programas de incentivo instituídos pelo Governo do
Estado poderão pleitear para adequação de sua infra-estrutura, auxílio na
execução de edificações e/ou de acessos.
Art. 2º - O auxílio a que se refere o
artigo 1º será concretizado através da cessão de máquinas e equipamentos
necessários aos trabalhos de terraplenagem. obedecidos os seguintes critérios:
I - as máquinas e os equipamentos serão
preferencialmente aqueles integrantes de patrulhas Rodoviárias Municipais;
II - as despesas relativas a combustíveis
e lubrificantes, bem como aquelas decorrentes da manutenção dos equipamentos e
dos serviços extraordinários dos operadores correrão à conta da empresa
beneficiária;
III - a solicitação deverá ser encaminhada
à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, através da Prefeitura Municipal
em cujo território for executado o serviço, e será acompanhada de documento
comprobatório de empreendimento pertencente a beneficiário de programa de
incentivo.
Art. 3º - Os benefícios previstos neste
Decreto, restringem-se a um prazo máximo de 30 (trinta) dias de serviço.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições
em contrário.
Florianópolis. 13 de maio de 1991
VILSON PEDRO KLEINUBING