DECRETO Nº 104, de 13 de maio de 1991.

 

Dispõe sobre auxílio através de cessão de máquinas e equipamentos para serviços de terraplenagem as empresas catarinenses beneficiadas pelos programas de incentivo instituídos pelo Governo do Estado, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o artigo 71, item III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - As empresas catarinenses que venham beneficiar-se de programas de incentivo instituídos pelo Governo do Estado poderão pleitear para adequação de sua infra-estrutura, auxílio na execução de edificações e/ou de acessos.

 

Art. 2º - O auxílio a que se refere o artigo 1º será concretizado através da cessão de máquinas e equipamentos necessários aos trabalhos de terraplenagem. obedecidos os seguintes critérios:

 

I - as máquinas e os equipamentos serão preferencialmente aqueles integrantes de patrulhas Rodoviárias Municipais;

II - as despesas relativas a combustíveis e lubrificantes, bem como aquelas decorrentes da manutenção dos equipamentos e dos serviços extraordinários dos operadores correrão à conta da empresa beneficiária;

III - a solicitação deverá ser encaminhada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, através da Prefeitura Municipal em cujo território for executado o serviço, e será acompanhada de documento comprobatório de empreendimento pertencente a beneficiário de programa de incentivo.

 

Art. 3º - Os benefícios previstos neste Decreto, restringem-se a um prazo máximo de 30 (trinta) dias de serviço.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis. 13 de maio de 1991

VILSON PEDRO KLEINUBING