DECRETO Nº 120, de 17 de maio de 1991.

 

Atribui competência à Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, itens I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista a letra “c”, item I, do artigo 97, da Lei nº 8.245, de 18 de abril de 1991,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica atribuída A Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto a competência para a elaboração de projetos, para a gestão de construções, reformas e/ou ampliações referentes aos imóveis de propriedade do Governo do Estado, no âmbito da Secretaria ou de suas entidades Supervisionadas.

 

Art. 2º - A atribuição de que trata o artigo anterior poderá ser executada, através de convênios, por Prefeituras Municipais ou outros órgãos públicos e privados, observadas as disposições legais que regulam a matéria.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua pub1icação.

 

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 17 de maio de 1991.

VILSON PEDRO KLEINUBING