DECRETO Nº 120, de 17 de maio de 1991.
Atribui competência à Secretaria de Estado da
Educação, Cultura e Desporto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa
que lhe confere o artigo 71, itens I e III, da Constituição do Estado e tendo
em vista a letra “c”, item I, do artigo 97, da Lei nº 8.245, de 18
de abril de 1991,
DECRETA:
Art. 1º - Fica atribuída A Secretaria de Estado da Educação, Cultura e
Desporto a competência para a elaboração de projetos, para a gestão de construções,
reformas e/ou ampliações referentes aos imóveis de propriedade do Governo do
Estado, no âmbito da Secretaria ou de suas entidades Supervisionadas.
Art. 2º - A atribuição de que trata o artigo anterior poderá ser executada,
através de convênios, por Prefeituras Municipais ou outros órgãos públicos e
privados, observadas as disposições legais que regulam a matéria.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua pub1icação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 17 de maio de 1991.
VILSON PEDRO KLEINUBING