DECRETO Nº 3.452, de 22 de março de 1993

 

Altera a redação do artigo lº, Decreto nº 414, de 12 de agosto de 1991.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 414, de 12 de agosto de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica transferido para a administração do Poder Judiciário, com poderes legais de uso e disposição, uma área de terras com 2.405,81m2 (dois mil, quatrocentos e cinco metros e oitenta e um decímetros quadrados), sem benfeitorias, 1oca1izado na margem esquerda do rio Cachoeira, distante 226,00m da rua Carlos Klinger, na cidade de Joinville, devidamente matriculado sob nº 66.553, (R - 1), livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição daquela comarca e destinado a construção do novo Fórum da Comarca.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 22 de março de 1993.

VILSON PEDRO KLEINÜBING