DECRETO nº 3.510, de 20 de abril de 1993.

 

Dispõe sobre a ativação e transferência de sede de Organizações Policiais Militares.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam ativadas a 3ª Companhia do 10º Batalhão de Policia Militar, sediada em Blumenau e a 5ª Companhia do 8º Batalhão de Polícia Militar, sediada em Joinville.

 

Art. 2º - Fica transferida a sede da 4º Companhia do 8º Batalhão de Policia Militar, de Joinville para São Francisco do Sul.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de janeiro de 1993.

 

Art. 4º -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 20 de abril de 1993.

VILSON PEDRO KLEINÜBING