DECRETO nº 3.510,
de 20 de abril de 1993.
Dispõe sobre a ativação e transferência de sede de Organizações Policiais Militares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam ativadas a 3ª Companhia do
10º Batalhão de Policia Militar, sediada em Blumenau e a 5ª Companhia do 8º
Batalhão de Polícia Militar, sediada em Joinville.
Art. 2º - Fica transferida a sede da 4º
Companhia do 8º Batalhão de Policia Militar, de Joinville para São Francisco do
Sul.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 31 de janeiro de 1993.
Art. 4º - Revogam-se as disposições
em contrário.
Florianópolis, 20 de abril de 1993.
VILSON PEDRO KLEINÜBING