DECRETO nº  3.614, de 18 de maio de 1993.

 

Inclui rodovia no Plano Rodoviário Estadual.

 

O            GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, o disposto nos artigos 2º e 5º, letras “h” e “n” e  6º do Decreto-Lei nº  3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do processo nº 1.394/932,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica incluída no Plano Rodoviário Estadual, a Rodovia SC-495, trecho Araquari -Barra do  Sul - Itapocu, com a extensão de 18,158km.

 

Art. 2º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, entidade da Administração Indireta de Santa Catarina, vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autoriza­do a promover a manutenção e conservação da Rodovia a que se refere o artigo anterior.

 

Parágrafo único - O Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina -DER/SC, fica autorizado a proceder os atos, no sentido de dar cumprimento do contido no art. 1º deste Decreto.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 18 de maio de 1993.

VILSON PEDRO KLEINUBING