DECRETO nº 3.614, de 18 de maio de 1993.
Inclui rodovia no Plano Rodoviário
Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, o disposto
nos artigos 2º e 5º, letras “h” e “n” e
6º do Decreto-Lei nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, e o que consta do processo nº 1.394/932,
DECRETA:
Art. 1º - Fica incluída no Plano
Rodoviário Estadual, a Rodovia SC-495, trecho Araquari -Barra do Sul - Itapocu, com a extensão de 18,158km.
Art. 2º - Fica o Departamento de Estradas
de Rodagem de Santa Catarina, entidade da Administração Indireta de Santa
Catarina, vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado
a promover a manutenção e conservação da Rodovia a que se refere o artigo
anterior.
Parágrafo único - O Diretor-Geral do
Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina -DER/SC, fica autorizado
a proceder os atos, no sentido de dar cumprimento do contido no art. 1º deste
Decreto.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a
execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de maio de 1993.
VILSON PEDRO KLEINUBING