DECRETO nº 3.867, de 16 de agosto de 1993.

 

Dispõe sobre a transferência de vagas no Quadro de Organização da Policia Militar do Estado de Santa Catarina.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, Inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 55, da Lei no 6.217, de 10 de fevereiro de 1983, que dispõe sobre a Organização Básica da Policia Militar do Estado,

 

DECRETA:

 

Art 1º- Ficam transferidas, no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM), as seguintes vagas:

I – do Quadro de Organização do 1º Batalhão de Polícia Militar – 1º BPM, a vaga de Major PM (Chefe do  P/3), para o Quadro de Organização da 2ª Companhia de Polícia Militar do 1º BPM, no cargo de Comandante;

II - do Quadro de Organização do Comando do Policiamento do Interior - CPI, a vaga de major PM (Chefe do P/2 e P/3), para o Quadro de Organização da 4ª Companhia de Polícia Militar do 10º Batalhão de Polícia Militar, no cargo de Comandante.

 

§ 1º - No 1º Batalhão de Policia Militar, o Capitão P/1 assumirá o cargo do P/3 e o Capitão P/4 acumulará o cargo de P/1; e no Comando do Policiamento do Interior, o Capitão Chefe da Seção de Apoio Administrativo acumulará o cargo de Chefe do P/2 e P/3.

 

§ 2º - Os cargos de Subcomandante da 2ª/1º  BPM e 4ª/10º BPM, passam a ser exercidos por Capitão PM, em substituição dos Primeiros Tenentes previstos.

 

Art. 2º - O Comando do Policiamento do Litoral (CPL), passará a ser sediado em Balneário Cam­boriú.

 

Parágrafo único - O Comandante de Policia Militar terá 90 (noventa) dias para efetivar a transfe­rência.

 

Art 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art 4º- Revogam-me as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 16 de agosto de 1993.

VILSON PEDRO KLEINUBING