DECRETO nº 3.867, de 16 de agosto de 1993.
Dispõe sobre a transferência de vagas no Quadro de
Organização da Policia Militar do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o artigo 71, Inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto
no artigo 55, da Lei no 6.217, de 10 de fevereiro de 1983, que dispõe sobre a
Organização Básica da Policia Militar do Estado,
DECRETA:
Art 1º- Ficam transferidas, no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM), as seguintes vagas:
I – do Quadro de Organização do 1º Batalhão de Polícia Militar – 1º BPM, a vaga de Major PM (Chefe do P/3), para o Quadro de Organização da 2ª Companhia de Polícia Militar do 1º BPM, no cargo de Comandante;
II - do Quadro de Organização do Comando
do Policiamento do Interior - CPI, a vaga de major PM (Chefe do P/2 e P/3),
para o Quadro de Organização da 4ª Companhia de Polícia Militar do 10º Batalhão
de Polícia Militar, no cargo de Comandante.
§ 1º - No 1º Batalhão de Policia Militar,
o Capitão P/1 assumirá o cargo do P/3 e o Capitão P/4 acumulará o cargo de P/1; e
no Comando do Policiamento do Interior, o Capitão Chefe da Seção de Apoio
Administrativo acumulará o cargo de Chefe do P/2 e P/3.
§ 2º - Os cargos de Subcomandante da
2ª/1º BPM e 4ª/10º BPM, passam a ser
exercidos por Capitão PM, em substituição dos Primeiros Tenentes previstos.
Art. 2º - O Comando do Policiamento do
Litoral (CPL), passará a ser sediado em Balneário Camboriú.
Parágrafo único - O Comandante de Policia
Militar terá 90 (noventa) dias para efetivar a transferência.
Art 3º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art 4º- Revogam-me as disposições em
contrário.
Florianópolis, 16 de agosto de 1993.
VILSON PEDRO KLEINUBING