DECRETO Nº
4.012, de 15 de outubro de 1993.
Aprova inclusão no Plano Rodoviário Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA , em exercício, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 71, incisos III e XIX da Constituição do Estado, o disposto
nos artigos 2º e 5º, letras “h”e “n”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941,
DECRETA:
Art 1º - Ficam incluídas no Plano Rodoviário Estadual, as rodovias:
I - SC-470, trecho BR-1O1 - Ilhota - intersecção com a SC-411 (rodovia
Ivo Silveira), com extensão de 28,7km;
II - SC-470, trecho entre a confluência com a rua Frei Antonino e o
trecho de Intersecção com o Anel Viário Norte (rua Antônio Treíss) em Blumenau,
com extensão de 9,3km;
III - SC-303, trecho
Luzerna - BR-282 (contorno de Joaçaba), com extensão de 20.0km;
IV - SC-479, trecho BR-282 - Águas Frias - União do Oeste - Formosa do
Sul/ Acesso a Irati, com extensão de 42,0km.
Art 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de outubro de
1993.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS