DECRETO Nº 4.052, de 17 de novembro de 1993
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, bens imóveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos III e XIX, da
Constituição do Estado, o disposto nos artigos 2º e 5º, letras “h” e “n”, e 6º
do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do processo
DERP Nº 10498/931,
DECRETA:
Art. 1º - São declarados de utilidade pública para fins de aquisição por doação ou desapropriação, amigável ou judicial, os imóveis atingidos pela faixa de domínio com até 60 (sessenta) metros de largura, as rodovias a seguir especificadas, bem como as jazidas de material a serem utilizadas na construção dessas Rodovias, embora situada fora da faixa de domínio:
Rodovia SC-457 - Trecho Curitibanos - Rio
Correntes, com extensão de 29,00 km;
Rodovia SC-457 - Trecho Rio Correntes - Lebon
Régis, com extensão de 22,1 km;
Rodovia SC-448 - Trecho Turvo - Meleiro, com
extensão de 12,9 km;
Rodovia SC-386 - Trecho Mondaí - Iporã, com
extensão de 21,0 km;
Rodovia SC-429 - Trecho Lontras - Presidente
Nereu, com extensão de 28,2 km;
Rodovia SC-413 - Trecho Guaramirim - V. Nova - BR-lOl, com extensão de 28,2 km;
Rodovia SC-495 - Trecho Araquari - Barra do Sul,
com extensão de 15,3 km;
Rodovia SC-430 - Trecho Cruzeiro - Vacas Gordas,
com extensão de 27,00 km;
Rodovia SC-430 - Trecho Vacas Gordas - Urubicí,
com extensão de 17,00 km;
Rodovia SC-469 - Trecho Modelo - Serra Alta, com extensão
de 6,3 km;
Rodovia SC-47l - Trecho Palma Sola - Ent. SC-474,
com extensão de 12,3 km.
Art. 2º - Fica o Departamento de Estradas de
Rodagem de Santa Catarina,
Entidade
da Administração Indireta, vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras,
autorizado a promover e executar as desapropriações a que se refere o artigo
anterior.
Parágrafo único - O Departamento de
Estradas de Rodagem de Santa Catarina será representado, nos atos
expropriatórios, pelo seu Diretor Geral ou por quem, com mandato especial, for
por ele constituído.
Art. 3º - As
despesas decorrentes com a execução deste DECRETO correrão à conta do
Orçamento Geral do Estado.
Art. 4º - Nos termos do artigo 15 do Decreto Nº 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de Imissão de Posse do Imóvel a que se refere este Decreto.
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Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. Florianópolis, 17 de novembro de 1993. VILSON PEDRO KLEINÜBING |