DECRETO Nº 4.257 de 07 de
fevereiro de 1994.
Altera os Decretos nºs.
25.818, de 29 de maio de 1985, e 3.889, de 25 de setembro de 1989.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e à vista do
que consta do Processo SEAP 10189/939
DECRETA:
Art. 1º - Os artigos 1º, 2º e 3° do
Decreto nº 25.818, de 29 de maio de 1985, os dois primeiros alterados pelo
Decreto nº 3.889, de 26 de setembro de 1989, passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a doar ao município de Campos Novos, uma área de terras com 16.073,l4m² ( dezesseis mil, setenta e três metros e quatorze decímetros quadrados) situada no loteamento Eldorado, destinado ao desenvolvimento de um Projeto Habitacional de construção de casas populares, em regime de mutirão, para famílias de baixa renda e de obras de interesse da Municipalidade.
Parágrafo único - o terreno a que se
refere este artigo está matriculado sob nº R-1/8.995, no Cartório do Registro
de Imóveis da Comarca.”
“Art. 2º - O imóvel descrito no art. 1º reverterá ao patrimônio do Estado, caso o Donatário não cumpra o encargo estabelecido no prazo de dois anos, contados da data de publicação deste Decreto.”
“Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Secretário de Estado da Justiça e Administração, ou
por quem, com mandato especial for por ele constituído.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Florianópolis, 07 de fevereiro de 1994.
VILSON PEDRO KLEINUBING