DECRETO N° 4.176, de 30 de dezembro de 1993
Altera
o Decreto nº 4.023, de 29 de outubro de 1993, que regulamenta a concessão de
Gratificação pelo Desempenho de Atividade Especial, prevista no inciso VIII, do
artigo 85, da Lei 6.745, de 28 de dezembro de 1985, para Servidores lotados na
Secretaria de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário -
SHD.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição Estadual e o artigo 184,
da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art.
1º - O inciso IV, do art. 1º, do Decreto nº 4.023, de 29 de outubro de 1993,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
1º - ...................................................................................................................
I
-
.............................................................................................................................
..................................................................................................................................
VI
- Sociólogo 1 (uma) vaga com lotação na Diretoria do Trabalho e Desenvolvimento
Comunitário.”
Art.
2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis,
30 de dezembro de 1993
VILSON
PEDRO KLEINUBING