DECRETO Nº 4.035, de 9 de novembro de 1993.

 

Inclui temporariamente no Plano Rodoviário Estadual, a rodovia SC-413, trecho BR-101 - entroncamento com a rua Tenente  Antônio João, Município de Joinville.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos III e IX, da Constituição do Estado, o disposto nos artigos 2º e 5º; letras “h” e “n” e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica temporariamente incluída no Plano Rodoviário Estadual, a rodovia SC-413, trecho BR-101 - entroncamento com a Rua Tenente Antônio João, com extensão de 5,609km.

 

Art. 2º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina - DER/SC, entidade da Administração Indireta, vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a promover investimentos em Projetos e Execução de Obras na Rodovia a que se refere o artigo anterior.

 

Parágrafo único - O Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina - DER/SC, fica autorizado a proceder os atos no sentido de dar cumprimento ao contido no artigo 1º deste Decreto.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução desde Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Florianópolis, 9 de novembro de 1993.

VILSON PEDRO KLEINUBING