DECRETO Nº 4.035, de 9 de novembro de 1993.
Inclui temporariamente no Plano Rodoviário Estadual, a rodovia SC-413, trecho BR-101 - entroncamento com a rua Tenente Antônio João, Município de Joinville.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71,
incisos III e IX, da Constituição do Estado, o disposto nos artigos 2º e 5º;
letras “h” e “n” e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º - Fica temporariamente incluída no Plano Rodoviário Estadual, a
rodovia SC-413, trecho BR-101 - entroncamento com a Rua Tenente Antônio João,
com extensão de 5,609km.
Art. 2º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina -
DER/SC, entidade da Administração Indireta, vinculada à Secretaria de Estado
dos Transportes e Obras, autorizado a promover investimentos em Projetos e
Execução de Obras na Rodovia a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único - O Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem
de Santa Catarina - DER/SC, fica autorizado a proceder os atos no sentido de
dar cumprimento ao contido no artigo 1º deste Decreto.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução desde Decreto correrão à
conta do Orçamento Geral do Estado.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 9 de novembro de 1993.
VILSON PEDRO KLEINUBING