DECRETO N° 4.374, de 24 de março de 1994.

 

Dispõe sobre transformação, denominação, ativação de OPM, distribuição de efetivo, transferência de vagas e determina outras providências.

 

O      GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, item III, da Constituição do Estado e com base no artigo 55, da Lei n° 6.218, de 10 de fevereiro de 1983,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Ficam transformadas as seguintes Organizações Policiais Militares, previstas no Regula­mento da Lei de Organização Básica da Polícia Militar, aprovado pelo Decreto n° 19.237, de 14 de março de 1983:

 

I - Regimento de Polícia Montada em Batalhão de Operações Especiais, subordinado ao Co­mando do Policiamento da Capital.

II  - Companhia de Polícia de Choque em Companhia de Operações Especiais, subordinado ao Batalhão de Operações Especiais;

III - O 3° Pelotão, da 4° Companhia, do 7° Batalhão de Polícia Militar em Pelotão de Policiamen­to com Cães, subordinado ao Batalhão de Operações Especiais.

IV - O Centro Geral de Comunicações em Centro de Comunicações e Informática;

V - O  4° Esquadrão de Polícia Montada do Regimento de Polícia Montada em 2ª Companhia do 1° Batalhão de Polícia Militar, concomitantemente à ativação do 12° Batalhão de Polícia Militar;

VI - O 2° Esquadrão de Polícia Montada do Regimento de Polícia Montada em 4ª Companhia, do 2° Batalhão de Polícia Militar com sede em Xanxerê.

 

Art. 2° - O Batalhão de Operações Especiais, com sede em São José, fica ativado e assim consti­tuído:

 

I  - Comando;

II  - Pelotão de Comando e Serviços;

III  - Esquadrão de Polícia Montada;

IV  - Companhia de Operações Especiais; e

V  - Pelotão de Policiamento com Cães.

 

Art. 3° - A 4ª Companhia do 2° Batalhão de Polícia Militar, com sede em Xanxerê, fica ativada e assim constituída:

 

I - Comando;
II - Grupo de Comando e Serviços;
III - 1° Pelotão de Polícia Militar;

IV - 2° Pelotão de Polícia Militar,
V - 3° Pelotão de Polícia Militar.

 

Art. 4° - Fica ativado o Subgrupamento de Busca e Salvamento Subaquático do Grupamento de Busca e Salvamento (SGBSSA/GBS), do Corpo de Bombeiros.

 

Art. 5° - Passam a ter novas denominações as seguintes Organizações Policiais Militares:

 

I -  O Centro de Psicologia para Centro de Seleção, Ingresso e Estudos de Pessoal;

II - O 3° Esquadrão de Polícia Montada (Lages) para Esquadrão de Polícia Montada, subordi­nado ao Comando do Policiamento do Interior;

III - O 5°- Pelotão do Esquadrão de Polícia Montada (Joinville) para Pelotão de Polícia Montada da 1ª Companhia, do 8° Batalhão de Polícia Militar;

IV – O 2° Pelotão da 3ª Companhia, do 2° Batalhão de Polícia Militar (Xanxerê) para 1° Pelotão da 4ª Companhia de Polícia Militar da referida Unidade.

V - O 4° Pelotão da 3ª Companhia do 2° Batalhão de Polícia Militar para 2° Pelotão de Polícia Militar da referida Subunidade;

VI - O 4° Pelotão da 4ª Companhia do 7° Batalhão de Polícia Militar para 3° Pelotão de Polícia Militar da referida Subunidade.

 

Art. 6° - O 13° Batalhão de Polícia Militar (Rio do Sul) fica subordinado ao Comando do Policia­mento do Interior.

 

Art. 7° - A Banda de Música do 6° Batalhão de Polícia Militar, fica ativada e subordinada ao Co­mando do Policiamento do Interior.

 

Art. 8° - O  5° Pelotão (Joinville) e o 6° Pelotão (Blumenau), da Companhia de Polícia Militar Femi­nina, ficam subordinados operacional, disciplinar e administrativamente a 1° Companhia do 8° Bata­lhão de Polícia Militar e 2ª Companhia do 10º Batalhão de Polícia Militar, respectivamente.

 

Art. 9°- Fica transferida a vaga de Tenente-Coronel PM da 6° Seção do Estado-Maior para o Cen­tro de Comunicações e Informática;

 

Art. 10 - Fica aprovada a distribuição do acréscimo do efetivo da Polícia Militar, previsto pela Lei Complementar n° 108, de 07 de janeiro de 1994, de acordo com o anexo único, parte integrante deste Decreto.

 

Art. 11 - O Comandante Geral da Polícia Militar fica autorizado a proceder as modificações neces­sárias nos Quadros de Organizações das Organizações Policiais Militares constantes deste Decreto.

 

Art. 12 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 13 - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 24 de março de 1994

VILSON PEDRO KLEINUBING

 

ANEXO ÚNICO

 

Distribuição do efetivo previsto pela Lei Complementar n° 108,

de 07 de janeiro de 1994

 

POSTO/  GRADUAÇÃO

ORGANIZAÇÕES POLICIAIS MILITARES

 

13° BPM

Rio do Sul

Btl Op. Esp. São José

4ª Cia./2BPM Xanxerê

CENTRO COM.INF Florianópolis

TOTAL

Ten. Cel.

1

 

 

 

1

Maj

 

1

 

 

1

Cap

2

 

1

1

4

1° Ten

4

 

 

2

6

2° Ten

5

 

1

 

6

2° Ten. Dent.

1

 

 

 

1

1° Sgt. 1.0

3

 

 

 

3

2° Sgt. 1.0

13

 

4

 

17

2° Sgt 1.6

1

 

 

 

1

3° Sgt 1.0

10

 

5

 

15

3° Sgt  1.3

2

 

 

 

2

Cb 1.0

15

 

10

 

25

Cb 1.8

25

 

10

 

35

Sd 1.0

167

 

30

 

197

Sd 1.8

11

 

 

 

11

TOTAL

260

 

61

3

325