DECRETO
N° 4.374, de 24 de março de 1994.
Dispõe sobre transformação, denominação, ativação de OPM, distribuição de efetivo, transferência de vagas e determina outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, item III, da
Constituição do Estado e com base no artigo 55, da Lei n° 6.218, de
10 de fevereiro de 1983,
DECRETA:
Art. 1° - Ficam
transformadas as seguintes Organizações Policiais Militares, previstas no
Regulamento da Lei de Organização Básica da Polícia Militar, aprovado pelo
Decreto n° 19.237, de 14 de março de 1983:
I - Regimento de Polícia
Montada em Batalhão de Operações Especiais, subordinado ao Comando do
Policiamento da Capital.
II - Companhia de Polícia de Choque em Companhia
de Operações Especiais, subordinado ao Batalhão de Operações Especiais;
III - O 3° Pelotão, da 4° Companhia, do 7° Batalhão
de Polícia Militar em Pelotão de Policiamento com Cães, subordinado ao
Batalhão de Operações Especiais.
IV - O Centro Geral de Comunicações em Centro de
Comunicações e Informática;
V -
O 4° Esquadrão de Polícia Montada do
Regimento de Polícia Montada em 2ª Companhia do 1° Batalhão de Polícia Militar,
concomitantemente à ativação do 12° Batalhão de Polícia Militar;
VI - O 2° Esquadrão de Polícia Montada do
Regimento de Polícia Montada em 4ª Companhia, do 2° Batalhão de Polícia Militar
com sede em Xanxerê.
Art. 2° - O Batalhão de
Operações Especiais, com sede em São José, fica ativado e assim constituído:
I
- Comando;
II
- Pelotão de Comando e Serviços;
III - Esquadrão de Polícia Montada;
V
- Pelotão de Policiamento com Cães.
Art. 3° - A 4ª Companhia do
2° Batalhão de Polícia Militar, com sede em Xanxerê, fica ativada e assim
constituída:
I - Comando;
II - Grupo de Comando e Serviços;
III - 1° Pelotão de Polícia Militar;
IV - 2° Pelotão de Polícia Militar,
V - 3° Pelotão de Polícia Militar.
Art. 4° - Fica ativado o
Subgrupamento de Busca e Salvamento Subaquático do Grupamento de Busca e
Salvamento (SGBSSA/GBS), do Corpo de Bombeiros.
Art. 5° - Passam a ter novas denominações as seguintes Organizações Policiais Militares:
I - O Centro de Psicologia para Centro de
Seleção, Ingresso e Estudos de Pessoal;
II - O 3° Esquadrão de
Polícia Montada (Lages) para Esquadrão de Polícia Montada, subordinado ao
Comando do Policiamento do Interior;
III - O 5°- Pelotão do
Esquadrão de Polícia Montada (Joinville) para Pelotão de Polícia Montada da 1ª
Companhia, do 8° Batalhão de Polícia Militar;
IV – O 2° Pelotão da 3ª
Companhia, do 2° Batalhão de Polícia Militar (Xanxerê) para 1° Pelotão da 4ª
Companhia de Polícia Militar da referida Unidade.
V - O 4° Pelotão da 3ª
Companhia do 2° Batalhão de Polícia Militar para 2° Pelotão de Polícia Militar
da referida Subunidade;
VI - O 4° Pelotão da 4ª
Companhia do 7° Batalhão de Polícia Militar para 3° Pelotão de Polícia Militar
da referida Subunidade.
Art. 6° - O 13° Batalhão de
Polícia Militar (Rio do Sul) fica subordinado ao Comando do Policiamento do
Interior.
Art. 7° - A Banda de Música
do 6° Batalhão de Polícia Militar, fica ativada e subordinada ao Comando do
Policiamento do Interior.
Art. 8° - O 5° Pelotão (Joinville) e o 6° Pelotão
(Blumenau), da Companhia de Polícia Militar Feminina, ficam subordinados
operacional, disciplinar e administrativamente a 1° Companhia do 8° Batalhão
de Polícia Militar e 2ª Companhia do 10º Batalhão de Polícia Militar,
respectivamente.
Art. 9°- Fica transferida a
vaga de Tenente-Coronel PM da 6° Seção do Estado-Maior para o Centro de
Comunicações e Informática;
Art. 10 - Fica aprovada a
distribuição do acréscimo do efetivo da Polícia Militar, previsto pela Lei
Complementar n° 108, de 07 de janeiro de 1994, de acordo com o anexo único,
parte integrante deste Decreto.
Art. 11 - O Comandante Geral
da Polícia Militar fica autorizado a proceder as modificações necessárias nos
Quadros de Organizações das Organizações Policiais Militares constantes deste
Decreto.
Art. 12 - Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 13 - Revogam-se as
disposições em contrário.
Florianópolis, 24 de março
de 1994
VILSON PEDRO KLEINUBING
ANEXO
ÚNICO
Distribuição do efetivo previsto pela Lei Complementar n° 108,
de 07 de janeiro de 1994
|
POSTO/ GRADUAÇÃO |
ORGANIZAÇÕES POLICIAIS MILITARES |
||||
|
|
13° BPM Rio do Sul |
Btl Op. Esp. São José |
4ª Cia./2BPM Xanxerê |
CENTRO COM.INF Florianópolis |
TOTAL |
|
Ten. Cel. |
1 |
|
|
|
1 |
|
Maj |
|
1 |
|
|
1 |
|
Cap |
2 |
|
1 |
1 |
4 |
|
1° Ten |
4 |
|
|
2 |
6 |
|
2° Ten |
5 |
|
1 |
|
6 |
|
2° Ten. Dent. |
1 |
|
|
|
1 |
|
1° Sgt. 1.0 |
3 |
|
|
|
3 |
|
2° Sgt. 1.0 |
13 |
|
4 |
|
17 |
|
2° Sgt 1.6 |
1 |
|
|
|
1 |
|
3° Sgt 1.0 |
10 |
|
5 |
|
15 |
|
3° Sgt 1.3 |
2 |
|
|
|
2 |
|
Cb 1.0 |
15 |
|
10 |
|
25 |
|
Cb 1.8 |
25 |
|
10 |
|
35 |
|
Sd 1.0 |
167 |
|
30 |
|
197 |
|
Sd 1.8 |
11 |
|
|
|
11 |
|
TOTAL |
260 |
|
61 |
3 |
325 |