DECRETO Nº 6.230, de 13 de dezembro de 1990

 

Autoriza a transferência de imóvel ao Poder Judiciário.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, item III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica transferido para a administração do Poder Judiciário, com poderes legais de uso e disposição, terreno com 560,00m² (quinhentos e sessenta metros quadrados), integrante de porção maior, situado no Município de Cunha Porã, destinado à construção do Fórum da Comarca.

 

Parágrafo único – O imóvel a que se refere este artigo está matriculado sob nº R-1/8.901, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca, e possui as seguintes confrontações e metragens; ao norte, com a Avenida do Canal, 16,00m; ao sul, com a rua Moura Brasil, 16,00m; ao leste, com terras de Virginio de Césaro e Manfredo Roberto Muller, 35,00m; ao oeste, com a rua Benjamim Constant, 35,00m.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 13 de dezembro de 1990

 

CASILDO MALDANER

Governador do Estado