DECRETO Nº 6.230, de 13
de dezembro de 1990
Autoriza a transferência de imóvel ao Poder
Judiciário.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 71, item III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica transferido para a administração
do Poder Judiciário, com poderes legais de uso e disposição, terreno com
560,00m² (quinhentos e sessenta metros quadrados), integrante de porção maior,
situado no Município de Cunha Porã, destinado à construção do Fórum da Comarca.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere este
artigo está matriculado sob nº R-1/8.901, no Cartório do Registro de Imóveis da
Comarca, e possui as seguintes confrontações e metragens; ao norte, com a
Avenida do Canal, 16,00m; ao sul, com a rua Moura Brasil, 16,00m; ao leste, com
terras de Virginio de Césaro
e Manfredo Roberto Muller, 35,00m; ao oeste, com a
rua Benjamim Constant, 35,00m.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 13 de dezembro de 1990
CASILDO
MALDANER
Governador do Estado