DECRETO Nº 410, de 9 de agosto de 1991

 

Autoriza a aquisição de área de terras no município de Palma Sola.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 20330/910,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Secretaria de Estado da Justiça e Administração autorizada a adquirir, por doação, da Empresa Palmasola S/A – Madeiras e Agricultura, uma área de terras com 10.177,00 m2 (dez mil, cento e setenta e sete metros quadrados), situada no perímetro urbano da cidade de Palma Sola, destinada à construção do quartel da Polícia Militar.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo é parte integrante de porção maior, e está matriculado sob nº R-5.290, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Dionísio Cerqueira – SC.

 

Art. 2º - A Secretaria de Estado da Justiça e Administração, será representada no ato, pelo Gerente do NTM do Patrimônio Imobiliário, ou por quem com mandato especial for por ele constituído.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Fica revogado o Decreto nº 3.590, de 19 de julho de 1989.

 

Florianópolis, 9 de agosto de 1991

 

VILSON PEDRO KLEINUBING