DECRETO Nº 410, de 9 de
agosto de 1991
Autoriza a aquisição de
área de terras no município de Palma Sola.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 71, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 20330/910,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Secretaria de Estado da Justiça
e Administração autorizada a adquirir, por doação, da Empresa Palmasola S/A – Madeiras e Agricultura, uma área de terras
com 10.177,00 m2 (dez mil, cento e setenta e sete metros quadrados), situada no
perímetro urbano da cidade de Palma Sola, destinada à construção do quartel da
Polícia Militar.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo é parte integrante de porção maior, e está matriculado sob nº R-5.290,
no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Dionísio Cerqueira – SC.
Art. 2º - A Secretaria de Estado da Justiça e
Administração, será representada no ato, pelo Gerente do NTM do Patrimônio Imobiliário, ou por quem com mandato especial
for por ele constituído.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º - Fica revogado o Decreto nº 3.590, de
19 de julho de 1989.
Florianópolis, 9 de agosto de 1991
VILSON
PEDRO KLEINUBING