DECRETO nº 3.477
de 30 de março de 1993.
Dispõe sobre ativação de Organização
Policial Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° - Fica ativado o 4º Pelotão da
Companhia de Policia de Proteção Ambiental, da Policia Militar, com Sede em
Joinville.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 03 de março de 1993.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Florianópolis, 30 de março de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING