DECRETO nº 3.477 de 30 de março de 1993.

 

Dispõe sobre ativação de Organização Policial Militar.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica ativado o 4º Pelotão da Companhia de Policia de Proteção Ambiental, da Policia Mili­tar, com Sede em Joinville.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 03 de março de 1993.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 30 de março de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING