DECRETO Nº 3.588, de 6 de maio de 1993

 

Incorpora Cursos de Iniciação e Qualificação Profissional e dá outras providências.

 

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, item: III, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam incorporados os cursos de iniciação e qualificação profissional da Escola Profissional Feminina ao Centro de Educação de Adultos – CEA, do município de Tubarão.

 

Art. 2º - Fica revogado o Decreto nº 189 de 07 de abril de 1954.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 6 de maio de 1993

 

VILSON PEDRO KLEINUBING