DECRETO Nº
3.588, de 6 de maio de 1993
Incorpora Cursos de
Iniciação e Qualificação Profissional e dá outras providências.
O Governador
do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, item: III, da
Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam incorporados os cursos de
iniciação e qualificação profissional da Escola Profissional Feminina ao Centro
de Educação de Adultos – CEA, do município de Tubarão.
Art. 2º - Fica revogado o Decreto nº 189 de 07
de abril de 1954.
Art. 3º - Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de maio
de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING