DECRETO Nº 3.870, de 17 de agosto de 1993

 

Autoriza o repasse de recursos da Loteria Instantânea para a Fundação Vida – Apoio à Família Catarinense.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, através da companhia de desenvolvimento do Estado de Santa Catarina – CODESC, autorizada a transferir para a Fundação Vida – Apoio à Família Catarinense, a importância de Cr$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros reais), da receita da Loteria Instantânea do Estado de Santa Catarina.

 

Art. 2º - O referido valor, é proveniente da receita dos planos já comercializados e pendentes de repasse, para a Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda / Secretaria de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário.

 

Art. 3º - O repasse dos recursos para a Fundação Vida – Apoio à Família Catarinense, será efetuado em 3 (três) parcelas fixas mensais, pela Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina – CODESC.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis (SC), 17 de agosto de 1993.

VILSON PEDRO KLEINÜBING