DECRETO Nº  3.690, de 21 de junho de 1993.

 

Introduz a Alteração 13º ao Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.938, de 26 de dezembro de 1966,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica introduzida no Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto nº 22.586, de 27 de junho de 1984, a seguinte Alteração:

 

ALTERAÇÃO 13ª - O § 5º  do art. 117, fica acrescido do seguinte inciso:

 

“III - na verificação do cumprimento das obrigações acessórias relativas à entrega das informações de natureza cadastral ou de natureza econômico-fiscal previstas na legislação tributária ou a sua corre­ta elaboração."

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 21 de junho de 1993.

VILSON PEDRO KLEINÜBING