DECRETO Nº 3.690, de 21 de junho de 1993.
Introduz a Alteração 13º ao Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere
o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o
disposto na Lei nº 3.938, de 26 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º - Fica introduzida no Regulamento
de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina, aprovado
pelo Decreto nº 22.586, de 27 de junho de 1984, a seguinte
Alteração:
ALTERAÇÃO 13ª - O § 5º do art. 117, fica
acrescido do seguinte inciso:
“III - na verificação do cumprimento das
obrigações acessórias relativas à entrega das informações de natureza cadastral
ou de natureza econômico-fiscal previstas na legislação tributária ou a sua
correta elaboração."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de junho de 1993.
VILSON PEDRO KLEINÜBING