DECRETO Nº 3.768, de 16 de
julho de 1993.
Fixa percentual de “jeton” ao Conselheiro e Membros do Conselho Penitenciário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Ao Conselheiro e Membros
integrantes do Conselho Penitenciário da Secretaria de Estado da Segurança
Pública, desde que não sejam servidores públicos do Estado, fica assegurado o
pagamento de gratificação, a título de “jeton~ por sessão a que comparecerem,
correspondente a 50% (cinqüenta por cento) sobre o menor valor da escala-padrão
de vencimento do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta, nos termos da
legislação pertinente.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições
em contrário.
Florianópolis, 16 de julho de 1993.
VILSON PEDRO KLEINUBING