DECRETO Nº 3.768, de 16 de julho de 1993.

 

Fixa percentual de “jeton” ao Conselheiro e Membros do Conselho Penitenciário.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ao Conselheiro e Membros integrantes do Conselho Penitenciário da Secretaria de Estado da Segurança Pública, desde que não sejam servidores públicos do Estado, fica assegurado o paga­mento de gratificação, a título de “jeton~ por sessão a que comparecerem, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) sobre o menor valor da escala-padrão de vencimento do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta, nos termos da legislação pertinente.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 16 de julho de 1993.

VILSON PEDRO KLEINUBING