DECRETO Nº  4.013, de 15 de outubro de 1993.

 

Altera e inclui, temporariamente, Rodovias no Plano Rodoviário Estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, o disposto nos artigos 2º e 5º, letras “h” e “n” e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 2l  de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam temporariamente incluídas no Plano Rodoviário Estadual as rodovias:

I - SC-450, trecho Passos de Torres - BR-101, com extensão de 7km;

II   - SC-412, trecho Porto Belo (final do calçamento na rua Governador Celso Ramos, esquina com a rua Manoel Francisco da Silva) - Bombinhas (início da avenida Vereador Manoel José dos San­tos), com extensão de 3,30km;

III - SC-100, trecho Balneário Camboriú - Itajaí, com extensão de 4,47km.

 

Art. 2º - Fica alterada a diretriz da SC-451, incluída através do Decreto nº 3.871, de 17 de agosto de 1993, que passa a ter os seguintes pontos de referência e extensão: SC-451, trecho Frei Rogério -SC-457, com extensão de 21km.

 

Art 3º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina - DER/SC, entidade da Administração Indireta, vinculado à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a promo­ver investimentos em Projetos e Execução de Obras nas Rodovias a que se referem os artigos anterio­res.

 

Parágrafo único - O Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/SC fica au­torizado a proceder os atos no sentido de dar cumprimento ao contido nos artigos 1º e 2º deste Decre­to.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.

 

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 15 de outubro de 1993.

ANTONIO CARLOS KONDER REIS