DECRETO Nº 4.013, de 15 de outubro
de 1993.
Altera e inclui,
temporariamente, Rodovias no Plano Rodoviário Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência
privativa que lhe confere o artigo 71, incisos III e XIX, da Constituição do
Estado, o disposto nos artigos 2º e 5º, letras “h” e “n” e 6º do Decreto-Lei nº
3.365, de 2l de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º -
Ficam temporariamente incluídas no Plano Rodoviário Estadual as rodovias:
I - SC-450,
trecho Passos de Torres - BR-101, com extensão de 7km;
II - SC-412, trecho Porto Belo (final do
calçamento na rua Governador Celso Ramos, esquina com a rua Manoel Francisco da
Silva) - Bombinhas (início da avenida Vereador Manoel José dos Santos), com
extensão de 3,30km;
III - SC-100,
trecho Balneário Camboriú - Itajaí, com extensão de 4,47km.
Art. 2º -
Fica alterada a diretriz da SC-451, incluída através do Decreto nº 3.871, de 17
de agosto de 1993, que passa a ter os seguintes pontos de referência e
extensão: SC-451, trecho Frei Rogério -SC-457, com extensão de 21km.
Art 3º - Fica
o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina - DER/SC, entidade da
Administração Indireta, vinculado à Secretaria de Estado dos Transportes e
Obras, autorizado a promover investimentos em Projetos e Execução de Obras nas
Rodovias a que se referem os artigos anteriores.
Parágrafo
único - O Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/SC fica autorizado
a proceder os atos no sentido de dar cumprimento ao contido nos artigos 1º e 2º
deste Decreto.
Art. 4º - As
despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento
Geral do Estado.
Art. 5º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
15 de outubro de 1993.
ANTONIO CARLOS
KONDER REIS