DECRETO Nº 4.001, de 8 de outubro de 1993.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis localizados no Município de Canelinha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o art.71, incisos II e XIX, da
Constituição do Estado, os artigos 2º e 5º, alíneas “h” e “n”, e 6º, do Decreto
Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,e tendo em vista o que consta do processo
SEAP nº 20.547/935,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para
fins de aquisição por doação ou desapropriação amigável ou judicial os
seguintes imóveis:
I – um terreno urbano situado no centro da cidade
de Canelinha, comarca de Tijucas, com a área de 646,75 m² (seiscentos e
quarenta e seis metros e setenta e cinco decímetros quadrados), com as
seguintes metragens e confrontações: frente, ao oeste, com 19,90 (dezenove
metros e noventa centímetros) com a praça da Igreja Matriz Católica; fundos a
leste,onde mede 19,45m (dezenove metros e quarenta e cinco centímetros)
confrontando com o terreno de José Bittencourt Neto e com o de Maria Helena
Mafei; lateral norte medindo 32,70m (trinta e dois metros e setenta
centímetros), com o Colégio Estadual Profª Minervina Laus e ao sul na outra
lateral mede 32,70m (trinta e dois metros e setenta centímetros), com os
terrenos de Genésio Benevenutti e de José Bittencourt Neto. Sobre o terreno
acima existe uma casa mista com aproximadamente 180,00m² (cento e oitenta
metros quadrados);
II – um terreno urbano situado no centro da cidade
de Canelinha, comarca de tijucas com a área de 322,83m² (trezentos e vinte e
dois metros e oitenta e três decímetros quadrados) com as seguintes medidas e
confrontações: frente, a leste, onde mede 16,90m (dezesseis metros e noventa
centímetros), para a rua Feliciano Joaquim dos Santos; fundos, a oeste onde
mede 15,00m (quinze metros) confrontando com o terreno de Genésio Benevenutti e
com o terreno do Colégio Estadual Profª Minervina Laus; lateral norte mede
18,90 (dezoito metros e noventa centímetros) e extrema com o terreno de Valter
Santana, e, ao sul mede 19,35m (dezenove metros e trinta e cinco centímetros)
com o terreno de Maria Helena Mafei.
Art. 2º - Os terrenos especificados nos incisos I
e II do artigo anterior destinar-se ão às necessidades de ampliação e acesso do
Colégio Estadual Profª Minervina Laus, situado em canelinha.
Art. 3º - As despesas com a execução deste Decreto
correrão por conta do Orçamento Geral do Estado – Secretaria de Estado da
Educação,Cultura e Desporto.
Art. 4º - Nos termos do artigo 15, do Decreto Lei
nº 3.365, de 21 de junho de 1941 fica o expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência dos processos de desapropriação, para os fins de imissão de
posse dos imóveis a que se refere este Decreto.
Art. 5º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pela Secretaria de Estado da Justiça e Administração dos
Bens Imóveis, ou por quem, com mandato especial for por ele constituído.
Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 8 de outubro de 1993.
VILSON PEDRO KLEINÜBING