DECRETO Nº 4.089, de 02 de
dezembro de 1993.
Autoriza o repasse de recursos da loteria instantânea para a fundação Vida – Apoio à Família Catarinense.
O Governador do Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere
o artigo 71, incisos I e III, da constituição do Estado,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica a Secretaria de Estado do
Planejamento e Fazenda, através da Companhia de Desenvolvimento do Estado de
Santa Catarina – CODESC, autorizada a transferir para Fundação Vida-Apoio à
Família Catarinense , a importância de Cr$ 12.859.999,33 (doze milhões ,
oitocentos e cinqüenta e nove mil e novecentos e noventa e nove cruzeiros reais
e trinta e três centavos), da receita da Loteria Instantânea do Estado de Santa
Catarina.
Artigo 2º - O referido valor, é
proveniente da receita dos planos em comercialização, para a Secretaria de
Estado do Planejamento e Fazenda/Secretaria de Estado da Habitação, Saneamento
e Desenvolvimento Comunitário.
Artigo 3º - O repasse dos recursos para a
fundação Vida – Apoio à Família Catarinense, será efetuado em 10 (dez) parcelas
fixas, pela Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina – Codesc.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na
data da sua publicação.
Florianópolis (SC), 2 de dezembro de 1993.
VILSON PEDRO KLEINÜBING