DECRETO Nº 4.089, de 02 de dezembro de 1993.

 

Autoriza o repasse de recursos da loteria instantânea para a fundação Vida – Apoio à Família Catarinense.

 

O Governador do Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º - Fica a Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, através da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina – CODESC, autorizada a transferir para Fundação Vida-Apoio à Família Catarinense , a importância de Cr$ 12.859.999,33 (doze milhões , oitocentos e cinqüenta e nove mil e novecentos e noventa e nove cruzeiros reais e trinta e três centavos), da receita da Loteria Instantânea do Estado de Santa Catarina.

 

Artigo 2º - O referido valor, é proveniente da receita dos planos em comercialização, para a Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda/Secretaria de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário.

 

Artigo 3º - O repasse dos recursos para a fundação Vida – Apoio à Família Catarinense, será efetuado em 10 (dez) parcelas fixas, pela Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina – Codesc.

 

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Florianópolis (SC), 2 de dezembro de 1993.

VILSON PEDRO KLEINÜBING