DECRETO Nº 4.109, de 12 de dezembro de 1993.

 

Fixa o índice de correção de vencimento dos servidores públicos civis e militares, ativos e inativos, pertencentes aos Quadros de Pessoal dos Órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações, com base no disposto na Lei Complementar nº 100, de 30 de novembro de 1993.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição Estadual e o disposto na Lei Complementar nº 100, de 30 de novembro de 1993,

 

DECRETA:

 

Art 1º - O índice de reajuste de vencimento para os servidores públicos civis e militares, ativos e inativos pertencentes aos Quadros de Pessoal dos Órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo, previsto no art. 1º, da Lei Complementar nº100, de 30 de novembro de 1903, é fixado para os meses de novembro e dezembro de 1993, respectivamente, em 21,98% (vinte e um por cento e noventa e oito centésimos) e 35,84% (trinta e cinco por cento e oitenta e quatro centésimos)

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 12 de dezembro de 1993.

V1LSON PEDRO KLEINÜBING