DECRETO
n° 4.258, de 07 de fevereiro de 1994.
Inclui Rodovias no Plano Rodoviário
Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71,
inciso III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° - Ficam incluídas no
Plano Rodoviário Estadual as seguintes Rodovias:
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SC SC-459 SC-459
SC-459 SC-455 SC-425 SC-483 SC-451 SC-473 SC-465 SC-492 SC-479 SC-423 |
PONTOS DE REFERÊNCIA (BR-282 - Arvoredo) (BR-480 - Cel. Martins) (BR-283 - Guatambu) (SC-453 - Macieira - SC - 451) (BR-470 - Mirim Doce - Taió) (Morro Grande - Meleiro) (SC-467 - Ouro Verde) (BR-163. Paraíso) (Passos Maia - BR-282) (Romelândia - S.M. Boa Vista/Maravilha) (Modelo - Sul Brasil) (Bela Vista do Toldo - BR-280) |
EXTENSÃO 4,8 6,0 11,3 27,0 18,9 12,3 5,0 19,9 10,4 22,6 10,6 3,4 |
Art. 2° -. Fica o
Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina- DER/SC, entidade da
Administração Indireta de Santa Catarina, vinculada à Secretaria de Estado dos
Transportes e Obras, autorizado a promover investimentos em Projetos e Execução
de Obras nas Rodovias a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único - O
Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem – DER/SC, fica autorizado
a proceder os atos no sentido de dar cumprimento ao contido no artigo 1° deste
Decreto.
Art. 3° - As despesas
com a execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.
Art. 4° - Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.