DECRETO n°  4.258, de 07 de fevereiro de 1994.

 

Inclui Rodovias no Plano Rodoviário Estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Ficam incluídas no Plano Rodoviário Estadual as seguintes Rodovias:

 

SC

 

 SC-459

SC-459

SC-459

SC-455

SC-425

SC-483

SC-451

SC-473

SC-465

SC-492

SC-479

SC-423

 

PONTOS DE REFERÊNCIA

 

(BR-282 - Arvoredo)

(BR-480 - Cel. Martins)

(BR-283 - Guatambu)

(SC-453 - Macieira - SC - 451)

(BR-470 - Mirim Doce - Taió)

(Morro Grande - Meleiro)

(SC-467 - Ouro Verde)

(BR-163. Paraíso)

(Passos Maia - BR-282)

(Romelândia - S.M. Boa Vista/Maravilha)

(Modelo - Sul Brasil)

(Bela Vista do Toldo - BR-280)

 

EXTENSÃO

 

4,8

6,0

11,3

27,0

18,9

12,3

5,0

19,9

10,4

22,6

10,6

3,4

 

                                  

Art. 2° -. Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina- DER/SC, entidade da Administração Indireta de Santa Catarina, vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a promover investimentos em Projetos e Execução de Obras nas Rodovias a que se refere o artigo anterior.

 

Parágrafo único - O Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem – DER/SC, fica au­torizado a proceder os atos no sentido de dar cumprimento ao contido no artigo 1° deste Decreto.

 

 Art. 3° -      As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.

 

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 07 de fevereiro de 1994

VILSON  PEDRO KLEINUBING